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terça-feira, 1 de maio de 2012

Novo estatuto do trabalho

Feriadão e vocês aí numa boa...
Aí que eu me arrefiro, mas vocês já pararam pra pensar que bem no dia em que se comemora o dia do  trabalhador, para que possamos refletir sobre ele, dar mais valor a ele, nós ficamos em casa descançando?
Pois é, é como se no dia dos namorados ficasse todo mundo solteiro, ou no dia dos mortos todos resssucitassem, ou formar fileiras e fileiras de motosserras para cortar árvores no dia delas, uma coisa estranha essa neh? Mas enfim, pararemos por aqui se não ano que vem não  terei mais nada para falar este dia.
Pensando nisto(dia do trabalho) trago a vocês o estatuto do trabalho, que poderia passar a valer agorinha mesmo, quem gostou comenta. Link oroginal aqui.




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1. O empregado deverá entrar em serviço as 10:30, havendo uma pequena tolerância de duas horas, considerando-se as dificuldades do trânsito.
2. Durante o serviço o empregado poderá fumar, cantar, dançar, jogar palitinhos, ouvir rádio etc.
3. Antes de iniciar o serviço, será servido café, chocolate quente e suco de frutas naturais com torradas e pão com manteiga.
4. Fica estabelecido o prazo de 3 horas para o almoço, que será servido gratuitamente ao funcionário no refeitório da empresa.
5. De segunda a sexta feira, durante o almoço serão organizados shows variados com artistas e grupos musicais como: Martinho da Vila, Rádio Táxi, Elton Jonh, Julio Iglesias entre outros famosos nomes da musica nacional e estrangeira. Durante os shows será feito o sorteio de brindes como: caixas com charutos importados, toca discos laser e cds de diversos títulos.
6. O empregador que não colocar ônibus com ar condicionado e suspensão a ar para apanhar os empregados na porta de casa, deverá deixar a disposição destes seu carro com motorista para fazê-lo.
7. De segunda a quinta feira serão proferidas palestras aos empregados no período das 14 horas às 17 horas, para tratar de assuntos importantes como campeonato nacional, basquete, volei, corrida de cavalos, boxe etc. O empregado que não desejar participar, ficara dispensado do trabalho para jogar palitinhos, buraco, dominó, ler gibi ou qualquer outro passatempo igualmente produtivo.
8. Duas vezes ao ano, será concedido ao empregado um periodo igual ou superior a 90 dias, destinados ao seu descanso, sem prejuiso da licença prêmio e outras vantagens trabalhistas a que fizer jus.
9. O empregado que for pego dormindo no serviço não deverá ser acordado e sim, liberado para ir para sua casa, tendo o resto da semana para descansar, pois está evidente a fadiga pelo trabalho excessivo.
10. Para estimular o empregado a encarar a continuação da labuta diária, o empregador servirá uma dose de whisky escoces (12 anos), durante o expediente.

Sonho de um trabalhador

01 de janeiro de 2007
Companhia de seguros sombra & água fresca
Apoio: Dias & Dias parados Ltda.

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